segunda-feira, 19 de abril de 2021

SÃO GONÇALO SEGUE CRONOGRAMA DE SANITIZAÇÃO

O trabalho é feito pela Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo. A sanitização contra o coronavírus e a pulverização de inseticida para matar o mosquito Aedes aegypti não vai parar, nesta semana, devido aos feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) em São Gonçalo. Os trabalhos continuarão sendo feitos nos prédios públicos e nas ruas dos bairros mais atingidos pela covid-19 e dengue, zika e chikungunya. A sanitização segue para conter o avanço da covid-19 na cidade. A Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo conta com dois tipos de equipamentos usados para desinfectar os ambientes – as motofogs e a motobomba. Os dois usam o quaternário de amônia de 5ª geração para a limpeza dos espaços, um diluído em glicerina e outro em água, mas com a mesma eficácia. Os bairros, prédios públicos e o Centro de Tradições Nordestinas de São Gonçalo recebem sanitização toda semana. O quaternário de amônia tem a função desinfectante contra fungos, bactérias e vírus. A aplicação do produto rompe a cápsula do coronavírus e o elimina do ambiente, reduzindo o contágio entre a população. O trabalho é feito pela Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo, que define os bairros para a sanitização através das informações repassadas pelo setor de Vigilância Epidemiológica, que faz o levantamento de quais são os bairros com maior número de casos da doença. Para eliminar o coronavírus nas unidades de saúde, hospitais e Centro de Tradições Nordestinas é usado o quaternário de amônia de 5ª geração diluído em água, que é aplicado por um veículo picape equipado com uma motobomba acoplada. As ruas são sanitizadas com o quaternário de amônia de 5ª geração diluído em glicerina através das motofogs. Além da sanitização contra a proliferação do coronavírus, a Vigilância em Saúde Ambiental também pulveriza inseticida para matar o mosquito Aedes aegypti, transmissor das arboviroses dengue, zika e chikungunya nos bairros. Para os dois trabalhos, são usadas as motofogs, que são monitoradas por GPS e acompanhadas em tempo real pela Secretaria Municipal de Saúde. A tecnologia permite identificar a que velocidade a moto está circulando, o exato momento em que o produto começa a ser liberado e a quantidade que é aplicada durante a operação. Programação Sanitização: Segunda-feira (19): Paraíso, Jóquei, Monjolos, Largo da Ideia, Covanca e Itaúna Terça-feira (20): Patronato, Vila Candoza, Vista Alegre, Neves e Porto do Rosa Quarta-feira (21): Gradim, Coelho, Guarani, Venda da Cruz e Itaoca Quinta-feira (22): Porto da Madama, Colubandê, Boaçu, Tenente Jardim, Morro do Castro e Mutuá Sexta-feira (23): Porto Velho, Barracão, Brasilândia, Engenho Pequeno e Mutuaguaçu Programação do controle de arbovirose: Segunda-feira (19): Barracão, Guarani, Jardim Catarina e Antonina Terça-feira (20): Ipiíba, Jardim Catarina e Nova Cidade Quarta-feira (21): Pacheco, Jardim Catarina e Trindade Quinta-feira (22): Boa Vista, Santa Luzia, Luiz Caçador e Recanto das Acácias Sexta-feira (23): Porto da Pedra, Tribobó e Mutondo

quarta-feira, 14 de abril de 2021

SÃO GONÇALO VACINA CONTRA COVID-19 IDOSOS A PARTIR DE 64 ANOS


 Onze pontos de vacinação, dos quais quatro com drive thru, estão disponíveis

Idosos a partir de 64 anos podem procurar onze pontos de vacinação, quatro deles com drive-thru, para se vacinarem em São Gonçalo nesta quarta-feira (14). Nesta semana, a idade para vacinação está caindo todos os dias. Na próxima quinta-feira (15), será a vez dos idosos a partir de 63 anos. Na sexta-feira (16), será a vez dos idosos com mais de 62 anos e, no sábado, a partir de 61 anos. Além dos idosos, a cidade vacina dois grupos diferentes de trabalhadores de saúde.

Os trabalhadores da saúde da linha de frente dos hospitais de São Gonçalo que ainda não se vacinaram por serem recém-contratados e os que trabalham em hospitais da cidade que não são da linha de frente e têm mais de 50 anos também podem se vacinar com a primeira dose. Os trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados da linha de frente são aqueles que estão envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19 – tanto da urgência e emergência quanto da atenção básica. Neste grupo estão todos os trabalhadores envolvidos na unidade de saúde (faxineiros, atendentes, recepcionistas, maqueiros, médicos, enfermeiros, copeiras, cozinheiras, técnicos…).
Para se vacinarem, eles devem comprovar o vínculo empregatício em unidade de saúde do município que seja da linha de frente. Ou se trabalham em outra cidade, devem apresentar o vínculo de trabalho em unidade que seja linha de frente e o comprovante de residência. Estão na lista dos profissionais de saúde com mais de 50 anos que trabalham em hospitais da cidade ou que moram em São Gonçalo e atuam em hospitais de outros municípios e que podem se vacinar com a primeira dose: técnico em radiologia, enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, médico, fisioterapeuta, nutricionista, odontólogo, fonoaudiólogo, psicólogo, biólogo, farmacêutico, assistente social, biomédico e auxiliar e técnico de saúde bucal.
A secretaria também imuniza com a segunda dose da vacina CoronaVac, idosos e funcionários da saúde que têm mais de 21 dias de vacinados. Para a segunda dose, todos devem estar munidos com o comprovante da primeira dose da vacina CoronaVac aplicada pela Secretaria Municipal de São Gonçalo. Aqueles que não levarem o comprovante ou apresentarem comprovante de outra cidade, não serão imunizados. Os que foram vacinados com o imunizante Oxford/Astrazeneca devem aguardar o intervalo da vacina, que é de 12 semanas, e ainda não está disponível.
Idosos acamados com mais de 64 anos que são atendidos pela Estratégia Saúde da Família (ESF) estão sendo vacinados em casa. Parentes e responsáveis de acamados ou com mobilidade reduzida, com mais de 64 anos, que não são atendidos pelo programa, podem procurar unidades de saúde mais próximas de suas residências para cadastrar o idoso para receber a vacina em casa ou podem fazer o cadastro através do email vacina.acamados.sg@gmail.com. Os acamados serão vacinados dependendo da disponibilidade das equipes.
Desde o início da campanha de vacinação contra o covid-19, o município de São Gonçalo vem cumprindo o que determina o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, tanto na utilização e reserva das vacinas quanto ao atendimento aos grupos prioritários. A população pode acompanhar o site www.saogonçalo.rj.gov.br e as redes sociais da Prefeitura, que informam sobre a vacinação e quem tem prioridade.
Balanço – Desde o início da campanha, a cidade vacinou com a primeira dose 111.991 pessoas, sendo 23.218 trabalhadores da saúde, 84.418 idosos com mais de 65 anos, 1.648 funcionários e pessoas em Instituições de Longa Permanência (Ilpis), 105 pessoas de residências terapêuticas, dois indígenas e 2.600 acamados. Até as 16h desta terça-feira (13), 34.146 pessoas tinham sido imunizadas com a segunda dose.
Calendário  Quarta-feira (14): idosos a partir de 64 anos; quinta-feira (15): idosos a partir de 63 anos; sexta-feira (16): idosos a partir de 62 anos e sábado (17): idosos a partir de 61 anos.
Locais de vacinação, de segunda a sexta, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 12h
– Polo Sanitário Dr. Washington Luiz, Zé Garoto
– Salão do Clube Mauá, Centro
– Umpa Nova Cidade
– Clínica Gonçalense do Mutondo
– Polo Sanitário Dr. Hélio Cruz, Alcântara
– Clínica da Família Dr. Zerbini, Arsenal
– Polo Sanitário Rio do Ouro
– PAM Coelho
– Cras Vista Alegre
– Centro de Tradições Nordestinas, Neves
– Umpa Pacheco
Pontos com drive thru
– Campo do Clube Mauá, Centro
– Centro de Tradições Nordestinas, Neves
– Umpa Nova Cidade
– Cras Vista Alegre
Público-alvo e documentação solicitada para primeira dose
– Profissionais de saúde com mais de 50 anos ou da linha de frente, de qualquer idade, que trabalham em hospitais de São Gonçalo e moram na cidade.
Documentos solicitados: comprovante de trabalho em área hospitalar, CPF ou cartão do SUS e carteira de vacinação.
– Profissionais de saúde com mais de 50 anos ou da linha de frente, de qualquer idade, que trabalham em unidades hospitalares de São Gonçalo e que residem em outros municípios.
Documentos solicitados: comprovante de trabalho em área hospitalar de São Gonçalo, CPF ou cartão do SUS e carteira de vacinação.
– Profissionais de saúde com mais de 50 anos ou da linha de frente, de qualquer idade, que trabalham em hospitais de outros municípios e residem em São Gonçalo.
Documentos solicitados: comprovante de trabalho em área hospitalar, comprovante de residência de São Gonçalo, CPF ou cartão do SUS e carteira de vacinação.
– Idosos (idades definidas de acordo com o calendário)
Documentos solicitados: identidade, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência e carteira de vacinação.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

PREFEITURA DE SÃO GONÇALO FECHA BINGO CLANDESTINO APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA

 Cerca de 200 pessoas se aglomeravam, sem máscara, para a prática ilegal no Clube Tamoio

Dando continuidade às ações de fiscalizações para verificar o cumprimento do decreto 108/2021, a Prefeitura de São Gonçalo, em um trabalho conjunto entre a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Ordem Pública e a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) com apoio da Polícia Militar, fechou um bingo clandestino, no Clube Tamoio, na noite do último sábado (3).


Por volta de 23h40, os fiscais receberam uma denúncia anônima que indicava uma festa no Clube Tamoio. Ao chegarem o local, foi visto que o estacionamento estava lotado e que cerca de 200 pessoas, todas sem máscara, se reuniam no salão do clube para a prática ilegal. Alguns dos participantes tentaram fugir pela saída de emergência. Os responsáveis pelo bingo foram encaminhados para a 73ª DP, em Neves, e foram autuados pela Lei 387/2011, que prevê como penalidade a multa de R$ 8.650,32, por descumprir normas legais federais, estaduais e municipais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde. O local foi interditado por tempo indeterminado.


De acordo com o decreto 108/2021, que prevê medidas restritivas contra o contágio da covid-19, está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições e eventos corporativos.

Disque Aglomeração – Desde a última quinta-feira (1°), os gonçalenses contam com mais um canal de comunicação para denunciar eventos e festas clandestinas durante a pandemia da covid-19. As denúncias podem ser feitas através do Disque Aglomeração pelo número de whatsapp (21) 99787-1097. O serviço está disponível 24 horas por dia, de domingo a domingo. Para realizar a denúncia é preciso enviar o endereço completo e o tipo de evento irregular que está acontecendo ou irá acontecer. Não é necessário se identificar.

segunda-feira, 29 de março de 2021

FISCALIZAÇÃO IMPEDE MAIS DUAS FESTAS EM SÃO GONÇALO


 Operações seguem diariamente para garantir medidas restritivas contra covid-19

Em mais uma noite de fiscalizações pelas ruas do município, em cumprimento às medidas restritivas previstas no decreto municipal 108/2021, a Prefeitura de São Gonçalo interrompeu um evento em uma casa de festas no Arsenal e o início das atividades em uma casa de shows no Vila Lage. A ação, que teve início às 21h e se estendeu até o início da madrugada, foi realizada de forma conjunta entre Secretaria de Ordem Pública e Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, na madrugada de sábado para domingo (28). Os estabelecimentos foram notificados.
As equipes da Prefeitura flagraram uma festa de aniversário de 50 anos na casa de festas do Arsenal, localizada na Avenida Doutor Eugênio Borges. No local, estavam aglomeradas cerca de 60 pessoas, sem máscaras, descumprindo as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Já no Toca do Vila, localizado na Avenida Gouvêia, as equipes chegaram antes do evento começar. A casa de shows, que já estava iluminada e com mesas armadas para receber o público, teve suas atividades encerradas pela Prefeitura antes mesmo de começar.

A ronda teve início pelo bairro do Mutondo, passando também pelo Alcântara, Trindade e Raul Veiga. Nesses locais, os fiscais não encontraram nenhuma irregularidade. Alguns bares e restaurantes, que antes chegaram a ser notificados, já passaram a respeitar o decreto, diante da constante presença da fiscalização nas ruas do município.

A Prefeitura dará continuidade às ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.
Decreto – O decreto municipal 108/2021 detalha medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19 e segue em vigor até o dia 5 de abril.
Pelo decreto, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.
Também está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos.

sexta-feira, 26 de março de 2021

SÃO GONÇALO AJUSTA MEDIDAS RESTRITIVAS DE PROTEÇÃO À VIDA CONTRA COVID-19


 Município altera horários de funcionamento de estabelecimentos para seguir regras anunciadas pelo governo do Estado

A Prefeitura de São Gonçalo anuncia, nesta quinta-feira (25), a alteração de horários de funcionamento de alguns estabelecimentos, estipulados pelo decreto municipal 108/2021, que detalhou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19. Os ajustes foram necessários em função da publicação, pelo governo estadual, do decreto 47.540, publicado em edição extra na última quarta-feira (24 de março), pelo governador Cláudio Castro.
Importante destacar que o período abrangido pelos feriados, incluindo finais de semana, entre os dias 26 de março e 4 de abril, também é uma determinação estadual e, portanto, deve ser cumprido pelo município.
Permanecerão em funcionamento neste período as atividades essenciais da administração municipal e que já mantêm esquema permanente de prestação de serviços durante feriados, como unidades de saúde, serviço funerário, Defesa Civil, segurança pública e serviços de limpeza e manutenção urbana. Os postos de vacinação contra a covid-19 também irão funcionar normalmente durante o recesso.
As aulas nas unidades da rede municipal estão suspensas neste período, inclusive no sistema remoto. Em relação à rede particular de ensino, a Prefeitura determinou a suspensão, inicialmente até 5 de abril, das aulas presenciais, por causa da pandemia, independente dos feriados decretados pelo governo estadual.
Em relação às demais atividades econômicas do município, a Prefeitura segue com as orientações específicas para horários especiais de funcionamento por causa do agravamento da pandemia de covid-19. Seguindo as medidas restritivas, caberá à iniciativa privada definir a abertura durante o período até 4 de abril, seguindo procedimentos já normalmente adotados em feriados.
Seguem as principais medidas restritivas do decreto 108/21, com validade entre 25 de março e 5 de abril. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, pelo gabinete de crise da covid-19, com base nos indicadores técnicos fornecidos pela equipe epidemiológica da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, tais como disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados de epidemia.
. As escolas das redes pública e privada passarão a funcionar apenas no modo remoto; as aulas presenciais estão suspensas. O mesmo vale para todas as modalidades de cursos.
. Fica proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos (com decreto estadual).
. As cirurgias eletivas ficam suspensas e deverão ser reagendadas, mantendo a ordem de regulação.
. As atividades religiosas estão autorizadas entre 6h e 22h, desde que observados os protocolos de segurança definidos no decreto municipal. 
. Estabelecimentos considerados essenciais – farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos; e serviços funerários – deverão funcionar com 40% da capacidade em horário normal.
. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças devem funcionar de 9h às 17h, também com 40% da capacidade.
. Lojas de conveniências em postos de combustíveis e bancas de jornais poderão funcionar entre 8h e 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local (horário estipulado pelo decreto estadual).
. Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, poderão abrir exclusivamente entre 12h e 20h (horário estipulado pelo decreto estadual), sendo vedada a circulação de crianças menores de três anos nos shoppings.
. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão abrir entre 10h e 17h (horário estipulado pelo decreto estadual).
. Barbearias e salões de beleza também poderão funcionar, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. Mas deverão abrir entre 12h e 20h (horário estipulado pelo decreto estadual).
. As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica poderão funcionar com capacidade limitada de 40%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.
. Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.
. Bancos, lotéricas e repartições públicas que estejam funcionando deverão garantir o atendimento preferencial a clientes com idade igual ou superior a 60 anos, para que os clientes fiquem o mínimo tempo possível no estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio da covid-19.
. Fica determinada a manutenção de 100% da frota do transporte municipal, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível. As empresas concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel a empregados e passageiros e impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscaras.
. Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de covid-19 só poderão reunir até dez familiares, com tempo de cerimônia limitado a uma hora de duração, ocorrendo obrigatoriamente entre 7h e 16h.
Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo decreto deverão preencher um Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia decorrente da covid-19, cujo modelo está disponível no Diário Oficial, e expor tal documento em local visível aos frequentadores.
A Prefeitura lembra que dará continuidade às ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.

terça-feira, 23 de março de 2021

SÃO GONÇALO SEGUE COM VACINAÇÃO EM IDOSOS A PARTIR DE 74 ANOS NESTA TERÇA-FEIRA


 Atualmente, o município conta com nove pontos de vacinação, sendo três com drive-thru

A Secretaria de Saúde de São Gonçalo continua vacinando, nesta terça-feira (23), idosos a partir de 74 anos. A manhã desta segunda-feira (22) foi marcada por pontos de vacinação sem fila ou aglomeração. Ao todo, 2.040 doses foram aplicadas nesta segunda. Atualmente, o município conta com nove pontos de vacinação, sendo três com drive thru. São Gonçalo recebeu nesta segunda (22) um novo carregamento da vacina CoronaVac, totalizando 35.880 para a primeira dose e 7.500 para a segunda dose.
Desde o início da campanha, a cidade vacinou com a primeira dose 61.447 pessoas, sendo 22.472 trabalhadores da saúde, 35.260 idosos com mais de 75 anos, 1.631 funcionários e pessoas em Instituições de Longa Permanência (Ilpis), 105 pessoas de residências terapêuticas, um indígena e 1.978 acamados. Até as 16h desta segunda (22), 21.290 pessoas tinham sido imunizadas com a segunda dose, sendo um trabalhador da saúde e 60 idosos.
Além dos idosos, profissionais da saúde com mais de 60 anos que trabalham em hospitais da cidade ou que moram em São Gonçalo e atuam em hospitais de outros municípios também podem se vacinar. Estão na lista dos profissionais de saúde que podem se vacinar com a primeira dose: técnico em radiologia, enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, médico, fisioterapeuta, nutricionista, odontólogo, fonoaudiólogo, psicólogo, biólogo, farmacêutico, assistente social, biomédico e auxiliar e técnico de saúde bucal.
A secretaria também imuniza com a segunda dose da vacina CoronaVac, idosos e funcionários da saúde que têm mais de 21 dias de vacinados. Para a segunda dose, todos devem estar munidos com o comprovante da primeira dose da vacina CoronaVac aplicada pela Secretaria Municipal de São Gonçalo. Aqueles que não levarem o comprovante ou apresentarem comprovante de outra cidade não serão imunizados. Os que foram vacinados com o imunizante Oxford/Astrazeneca devem aguardar o intervalo da vacina, que é de 12 semanas, e ainda não está disponível.
Acamados – A Secretaria de Saúde de São Gonçalo está disponibilizando o e-mail vacina.acamados.sg@gmail.com, por onde parentes e responsáveis por idosos acamados ou com mobilidade reduzida com mais de 79 anos podem fazer o cadastro para que eles recebam o imunizante em casa.
Locais de vacinação, de segunda a sábado, das 8h às 17h
– Polo Sanitário Dr. Washington Luiz, Zé Garoto
– Ginásio do Clube Mauá, Centro
– Umpa Nova Cidade
– Clínica Gonçalense do Mutondo
– Polo Sanitário Dr. Hélio Cruz, Alcântara
– Clínica da Família Dr. Zerbini, Arsenal
– Polo Sanitário Rio do Ouro
– PAM Coelho
Pontos com drive-thru
– Campo do Clube Mauá, Centro
– Centro de Tradições Nordestinas, Neves (somente drive-thru)
– Umpa Nova Cidade
Público-alvo e documentação solicitada para primeira dose
– Profissionais de saúde com mais de 60 anos que trabalham em hospitais de São Gonçalo e moram na cidade.
Documentos solicitados: identidade funcional, comprovante de trabalho em área hospitalar, CPF ou cartão do SUS e carteira de vacinação.
– Profissionais de saúde com mais de 60 anos que trabalham em unidades hospitalares de São Gonçalo e que residem em outros municípios.
Documentos solicitados: identidade funcional, comprovante de trabalho em área hospitalar de São Gonçalo, CPF ou cartão do SUS e carteira de vacinação.
– Profissionais de saúde com mais de 60 anos que trabalham em hospitais de outros municípios e residem em São Gonçalo.
Documentos solicitados: identidade funcional, comprovante de trabalho em área hospitalar, comprovante de residência de São Gonçalo, CPF ou cartão do SUS e carteira de vacinação.
– Idosos (idades definidas de acordo com o calendário)
Documentos solicitados: identidade, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência e carteira de vacinação. Foto/Divulgação: Renan Otto