Prazo é de 60 dias
Nas disputas para prefeito e vereador, em que estão em jogo os
interesses de quem de fato mora em cada cidade, as normas eleitorais não preveem
nenhum tipo de dispensa da presença física do eleitor na localidade em que
declara residir. Ou seja, nas eleições municipais não há voto em trânsito.
O voto em trânsito costuma ser lembrado como opção por quem, por
motivos diversos, sabe que não vai conseguir comparecer a sua zona eleitoral no
dia da votação. Essa modalidade de voto, contudo, somente está disponível nas
eleições gerais, para presidente e governador, por exemplo.
Por essa razão, todos que estiverem fora de seu domicílio no dia
das eleições municipais deste ano, seja no primeiro turno (15 de novembro) ou
no segundo (29 de novembro), têm como única opção justificar sua ausência no
prazo de até 60 dias.
Mesmo o brasileiro residente no exterior que consegue se
inscrever para votar para presidente, em alguma das sessões montadas a cada
quatro anos fora do país, de nenhuma maneira consegue participar das eleições
municipais, sendo dispensado inclusive de se justificar.
Se morar fora do país, o eleitor precisa justificar ausência na
eleição municipal somente se ainda estiver inscrito para votar em alguma sessão
no Brasil. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa esquece de transferir seu
título para alguma zona eleitoral no exterior.
Em todo caso, a Justiça Eleitoral oferece diferentes caminhos
para que o eleitor que não comparece a sua sessão de votação justifique sua
ausência. Vale lembrar que o procedimento deve ser realizado separadamente para
cada turno da eleição.
OPÇÕES: Hoje é possível justificar a ausência por meio do aplicativo
e-Título. A funcionalidade estará disponível somente dentro do horário de
votação, entre as 7h e as 17h, respeitado sempre o fuso horário de cada
localidade onde ocorre a eleição.
Caso não consiga usar a ferramenta, o eleitor pode comparecer a
uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a ir a qualquer sessão
eleitoral munido de um documento oficial com foto, do número do título de
eleitor e de um formulário específico preenchido, o qual pode ser encontrado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que deixar para justificar sua ausência somente após a
votação vai precisar fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
dentro dos 60 dias previstos. O procedimento pode ser feito também no
aplicativo e-Título ou pela internet, no sistema Justifica. Ambas as
ferramentas permitem anexar documentos que comprovem a justificativa, como
atestado médico ou comprovante de viagem. Fonte: TSE e EBC. Foto/Divulgação:
Marcelo Casal
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