A prestação de contas de governo da Prefeitura de
São Gonçalo, referente à administração financeira no exercício de 2019 e sob a
responsabilidade do prefeito José Luiz Nanci, foi aprovada nesta quarta-feira
(16/12), em sessão plenária, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O parecer seguirá para a Câmara Municipal para a
apreciação final.
GASTO COM PESSOAL – Ao longo de 2019, o gasto com o pagamento da folha de pessoal do
Poder Executivo ficou abaixo do limite de 54% da RCL determinado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
EDUCAÇÃO – A
Prefeitura de São Gonçalo destinou à manutenção e ao desenvolvimento da educação
básica, que inclui ensino infantil e fundamental, conforme a metodologia ainda
em vigor, o valor correspondente a 28,66% do total da receita resultante de
impostos (próprios e decorrentes de transferências), situando-se, portanto,
acima do limite mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal;
FUNDEB – São
Gonçalo ainda aplicou 94,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas
atividades, sendo obedecido, portanto, o limite mínimo de 60% de aplicação dos
recursos, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 11.494/07 e aplicou também
98,70% dos recursos recebidos do Fundeb, cumprindo o percentual mínimo de 95%,
conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.494/07;
SAÚDE – O município
aplicou em ações e serviços públicos de saúde valor correspondente a 19,30% do
total da receita resultante de impostos (próprios e decorrentes de
transferências). Com o resultado verificado, a prefeitura foi além do mínimo
exigido – 15% das receitas de impostos – pela Lei Complementar nº 141/12.
Nenhum comentário:
Postar um comentário