Como São Gonçalo segue com risco
médio de contaminação pela Covid-19, com cerca de 80% dos leitos ocupados, a
Prefeitura decidiu prorrogar as medidas de isolamento social até o dia 7 de
dezembro (segunda-feira). O Decreto será com as mesmas regras de enfrentamento
à pandemia do Coronavírus - vigentes desde a última semana.
Também poderão abrir as feiras livres que realizem comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas em decreto.
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada permanência continuada após o check-out e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%.
Os shopping centers, centros
comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as
seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção
individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na
entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores,
álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e
circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e
funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem
medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a
manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham
fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos,
cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e
quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos;
proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a
dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes
climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa
ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de
distanciamento e higiene que os espaços comerciais.
Fica proibida a realização de eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), show, comício, passeata, parques internos e externos, lojas e salas de jogos, espaços de entretenimento e demais atividades que, não permitidas em decreto, acarretem aglomerações.
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