Em
decorrência das mortes registradas diariamente e do aumento no número de casos
de Covid-19, a Prefeitura de São Gonçalo resolveu prorrogar as medidas de
isolamento social até o dia 14 de dezembro. O Decreto 377/2020 foi publicado em
edição especial do Diário Oficial Eletrônico e estabelece regras de
enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Dentre as determinações, a Prefeitura
mantém a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos
comerciais, que devem funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando
impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. As atividades e
organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos
sanitários. Também poderão abrir as feiras livres que realizem comercialização
de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas,
limitando o atendimento a dois terços da capacidade de lotação. Já as
academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão
funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas
estabelecidas em decreto. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica
vedada permanência continuada após o check-out
e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras
faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais
e industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento,
obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%. Os shopping centers, centros
comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as
seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção
individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping
center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou
similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do
estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem
usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso
ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de
um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas
como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem
a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços
da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes;
limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a
qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de
manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser
usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços
comerciais. Continua proibida a realização de eventos e de qualquer tipo de
atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como
eventos desportivos (profissional ou amador), show, comício, passeata, parques
internos e externos, lojas e salas de jogos, espaços de entretenimento e demais
atividades que, não permitidas em decreto, acarretem aglomerações.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
SÃO GONÇALO PRORROGA MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
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