Em decorrência do aumento no número de
casos de Covid-19, a Prefeitura de São Gonçalo resolveu prorrogar as medidas de
isolamento social até o dia 31 de dezembro. O Decreto será publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira
(15) e estabelece regras de enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Dentre as determinações, a Prefeitura
mantém a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos
comerciais, que devem funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando
impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. As atividades e
organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos
sanitários. Também poderão abrir as feiras livres
que realizem comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de
Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de
lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de
ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de
medidas estabelecidas em decreto. Aos estabelecimentos autorizados a
funcionar, fica vedada permanência continuada após o check-out e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua
obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados
aos estabelecimentos comerciais e industriais, e seus respectivos clientes,
devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%.
Os shopping centers, centros comerciais
e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as seguintes
determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e
álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e
elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o
acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes,
frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção
respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do
estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre
cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como
brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a
capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da
capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes;
limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a
qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de
manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser
usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços
comerciais.
Continua proibida a realização de
eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva
aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador),
show, comício, passeata, parques internos e externos, lojas e salas de jogos,
espaços de entretenimento e demais atividades que, não permitidas em decreto,
acarretem aglomerações.
terça-feira, 15 de dezembro de 2020
SÃO GONÇALO PRORROGA MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ O FIM DO ANO
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