Os
servidores públicos ativos municipais da administração direta (efetivos e
comissionados) podem realizar o recadastramento até o dia 28 de fevereiro. O
processo poderá ser feito de duas formas: presencial e online. Quem desejar
realizar presencialmente, deve efetuar o recadastramento até o dia 14/02,
mediante prévio preenchimento de formulário próprio disponível na Subsecretaria
de Recursos Humanos, das 9h às 16h30. Pela internet, o processo poderá ser
feito até as 23h59 do dia 28/02, através do site https://www.saogoncalo.rj.gov.br/.
O servidor
que optar por fazer o recadastramento de forma presencial deverá estar munido
de cópia dos seguintes documentos: identidade; CPF; título de eleitor e
comprovante de votação da última eleição; certificado de reservista ou dispensa
de incorporação, se for do sexo masculino; comprovante de residência
atualizado; comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo;
comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada; certidão de casamento, quando for o caso; certidão de
nascimento; documento de identidade, ou certidão de nascimento dos dependentes
legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de
dependência; comprovante de escolaridade dos dependentes de até 14 anos, se for
o caso; cartão de vacinação dos filhos menores até 6 anos, se for o caso; e
comprovante de tempo de serviço em outros regimes previdenciários ou carteira
de trabalho e previdência social.
O processo
também vale para servidores efetivos ativos afastados e licenciados. No caso de
servidores efetivos que acumulem cargo ou função pública, o recadastramento
deverá ser procedido na matrícula com mais tempo de serviço.
O servidor
público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo previsto,
terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas.
O pagamento será restabelecido no mês subsequente, quando da regularização do
recadastramento.
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