O Detran não precisará realizar vistoria veicular em casos
de Transferência de Propriedade Especial. A determinação é da Lei 8.740/20, de
autoria dos deputados Léo Vieira (PRTB) e Anderson Moraes (PSL), sancionada
pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
De acordo com o texto, estão dispensados da vistoria os
veículos enquadrados nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda
em concessionárias; os furtados e roubados que tenham sido recuperados; os
danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência
contratual. Em sua justificativa, os autores explicam que a medida tem a
finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas - que
promovam serviços de proteção veicular - de realizar a vistoria de veículos
adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e
leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado. Nesses casos, o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão,
deverá conter a expressão “vistoria especial”. O texto também proíbe que seja
incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.
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