O prefeito
de São Gonçalo, José Luiz Nanci, publicou decreto em Diário Oficial, nesta
segunda-feira (16), declarando situação de emergência no município, em razão da
pandemia do Coronavírus (Covid-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde
(OMS). A medida vale pelo período de 180 dias e afeta órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta, bem como a sociedade civil. Até o
momento, a Secretaria Municipal de Saúde monitora dois casos suspeitos (nenhum
confirmado). Toda a população deve colaborar com as autoridades sanitárias na
comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do
Coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação e
manifestação de sintomas característicos (febre, tosse e dificuldade de
respirar).
A Prefeitura
também fica autorizada a determinar a suspensão de eventos de massa, como
atividades coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa,
social ou política. A realização de cirurgias eletivas, com vistas à priorização
dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para enfrentamento da
pandemia, também podem ser suspensas. Como já havia sido divulgado no
decreto 61/2020, publicado na última sexta-feira (13), as seguintes medidas
poderão ser tomadas: - Isolamento: separação de pessoas e bens
contaminados, transportes, bagagens, mercadorias e outros, com o objetivo de
evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus. Esta medida poderá ser
determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de Vigilância
Epidemiológica, por um prazo de 14 dias, podendo se estender por até igual
período, conforme resultado laboratorial.
Também fica
estabelecido o isolamento domiciliar preventivo voluntário, pelo prazo de 14
dias, a todos os viajantes assintomáticos que retornarem de localidades
afetadas pelo Covid-19, devendo ser procurado o serviço de saúde mais próximo
(Unidade Básica de Saúde, Unidade Municipal de Pronto Atendimento ou Serviços
de Urgência e Emergência), público ou privado, diante do surgimento de qualquer
sintoma.
- QUARENTENA: restrição de
atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, ou ainda
bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, com o objetivo de evitar
a contaminação ou a propagação do Coronavírus. A medida de quarentena será
determinada mediante ato administrativo formal, sendo adotada pelo prazo de até
40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a
transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde do município.
ATENDIMENTO EM HOSPITAIS PÚBLICOS E
PRIVADOS: Às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à
população em geral recomenda-se observar as boas práticas fornecidas pela
Organização Mundial de Saúde (OMS). Ficam suspensas, em hospitais públicos e
privados, visitas a pacientes diagnosticados com Covid-19. Também fica limitada
a visitação aos demais pacientes para apenas um acompanhante, em dias
alternados.
SERVIÇO E FUNCIONALISMO PÚBLICO: Atendimentos
presenciais ao público externo prestados na Prefeitura, que puderem ser
realizados por meio eletrônico ou telefônico, como setores da Secretaria de
Fazenda, ficarão suspensos por 30 dias. Atividades de capacitação e treinamento
realizadas pela administração municipal, que impliquem aglomeração de 100 ou
mais pessoas, e a participação de servidores ou empregados públicos em eventos
ou viagens interestaduais e internacionais também serão suspensas por igual
período. Os servidores e empregados públicos que estiverem fora do
município, em região suspeita, deverão informar à chefia as localidades por
onde tenham estado. Para aqueles que tenham regressado, nos últimos 14 dias, de
lugares em que há transmissão comunitária do Covid-19, bem como quem teve
contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo
novo Coronavírus, serão adotadas as seguintes medidas:
- Os que
apresentarem sintomas de contaminação deverão ser afastados do trabalho, sem
prejuízo de remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme
determinação médica.
- Os que não
apresentarem sintomas de contaminação deverão desempenhar, em domicílio, em
regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, as funções
determinadas pela chefia imediata.
Enquanto
durar o estado de emergência, ficam os secretários municipais autorizados a
liberarem seus servidores e empregados públicos a exercerem suas funções
laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, mediante a
utilização de tecnologias de informação e comunicação.
No caso de
impossibilidade, deverá ser compatibilizado sistema de escalonamento de
horários ou alternância de turnos, a fim de evitar aglomerações. Esta hipótese
será priorizada a servidores que: forem portadores de doenças respiratórias
crônicas, gestantes, tiverem filho menor de um ano ou forem maiores de 60 anos.
De acordo
com a situação epidemiológica, fica facultada a suspensão de férias e licenças
de servidores e empregados públicos de setores estratégicos para o
enfrentamento da pandemia.
O decreto
desta segunda-feira pode ser acessado pelo link: http://www.saogoncalo.rj.gov.br/diario/2020_03_16.pdf
EDUCAÇÃO: O recesso escolar na Rede
Municipal de Ensino foi adiantado para o período entre 16 e 27 de março,
podendo o ato ser prorrogado conforme orientação da Secretaria Estadual de
Saúde. A suspensão das aulas engloba 110 unidades municipais e 33
instituições conveniadas. As unidades de ensino exercerão atividades
administrativas neste período de recesso escolar, com funcionamento por meio de
escala.
CANAL DIRETO COM A POPULAÇÃO: Como
forma de desmentir possíveis “Fake News” e informar a população por meio de uma
fonte segura, a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de São Gonçalo
criou um canal direto de esclarecimentos e informações através do número
telefônico: (21) 96597-5309 (apenas WhatsApp). O atendimento é realizado das 9h
às 17h, de segunda a sexta-feira. É importante destacar que só serão aceitas
mensagens escritas, não podendo ser enviado áudio ou realizar ligações. O plano
de contingência criado pela Secretaria Municipal de Saúde está publicado no
site oficial da Prefeitura e pode ser acessado através do link https://is.gd/eww81o.
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