Com base no Decreto Estadual 47.052/2020, a Prefeitura de
São Gonçalo prorrogou as medidas para enfrentamento da situação de emergência
de saúde pública, em decorrência no novo Coronavírus (Covid-19). As restrições
aos comércios vigoram até o dia 11 de maio, com possibilidade de extensão,
seguindo o prazo estipulado pelo Governo Estadual. De acordo com o decreto
municipal passa a ser obrigatório o uso de máscara facial para todos os
trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como
seus respectivos clientes. Toda a população deve colaborar com as autoridades
sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes
infecciosos do Coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação
e manifestação de sintomas característicos (febre, tosse e dificuldade de
respirar). Para o enfrentamento da emergência, poderão ser adotadas as
seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes
laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas
profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação
epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, requisição
de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, e desapropriação.
COMÉRCIOS: Com o
objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e
no combate à propagação do Coronavírus, ficam determinadas as seguintes
restrições: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares não
poderão realizar atendimento presencial ao público; no interior de hotéis e
pousadas, poderão atender apenas aos hóspedes. Também fica declarado o
fechamento de shopping center, centro comercial, clínica de estética, salão de
beleza, barbearias, academias, centros de ginástica, boxes de crossfit, bem
como proibição de realização de eventos de massa e restrição do funcionamento
do Centro de Castração Municipal e de áreas comuns de lazer em condomínios. Os
seguintes estabelecimentos poderão funcionar apenas para entrega e retirada de
produtos, vedada a permanência de clientes e aglomeração de pessoas no local:
farmácias, lojas de conveniência nos postos de combustíveis, óticas, aviários
regulares, lanchonetes, lojas de materiais de construção, ferragem e equipamentos
de proteção individual (EPIs), autopeças e oficinas, hipermercados,
supermercados, mercados, feiras livres de hortifrutigranjeiros, açougues,
peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de
alimentos, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias,
postos de combustível, pet shops, atividade e serviços relacionados à imprensa,
ateliê de costura e confecção de roupas destinado à fabricação de EPIs, loja de
tecidos e aviamentos (exclusivamente para a venda de produtos destinados à
confecção de máscara facial), lojas de locação e vendas de veículos automotivos
e motocicletas, bancas de jornais e revistas (sem acesso ao interior), comércio
de embalagens e descartáveis, comércio e conserto de bicicletas e serviço de
reparo e manutenção de eletrodomésticos, eletrônicos e eletroeletrônicos.
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão apenas fazer entrega em domicílio. Fica
decretado o uso obrigatório de máscaras faciais para todos os trabalhadores
vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como de seus
respectivos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos
funcionários e clientes, alcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de
transporte público, bem como motociclistas que prestam serviço de entrega,
também devem utilizar máscara. Desta forma, fica proibido o ingresso do cidadão
sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, onde o comerciante
deverá impedir o seu respectivo ingresso ao local em caso de descumprimento da
medida. O comerciante pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título
oneroso ou gratuito, caso o consumidor não esteja munido do respectivo
equipamento de proteção. Bancos, lotéricas e repartições públicas que
estejam funcionando no município deverão atentar sobre a necessidade de
afastamento entre os presentes, com distância mínima de um metro e meio, sem
aglomeração de pessoas, devendo efetuar a demarcação interna e externa em cada
estabelecimento.
TRANSPORTE PÚBLICO: Permanece
determinada a redução de 50% da capacidade de lotação dos coletivos e, quando
possível, circular com as janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena
circulação do ar. Fica proibido o uso de passe livre de estudante enquanto
durar o decreto. Pessoas com mais de 60 anos devem adotar situação de
distanciamento social, para restringir a circulação no município.
SAÚDE: Os
profissionais de saúde, com mais de 60 anos ou doenças crônicas e que atuem a
linha de frente do combate ao Coronavírus, poderão ser alocados em outras
unidades. Os profissionais que não se encontrem em grupo de risco poderão ser
remanejados para a linha de frente, se assim demandar a situação. Durante este
período, os servidores da Fundação de Saúde, Secretaria de Saúde e Secretaria
de Segurança Pública não podem dar entrada nas férias e licenças-prêmio, assim
como terão estes benefícios suspensos caso encontrem-se em gozo, devendo
retornar e apresentar-se ao respectivo setor de Recursos Humanos no prazo de 48
horas. Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais
eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas e privadas, bem
como a realização no Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem de
radiografias, exceto nos casos considerados graves. Permanecem os atendimentos
de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria, doenças crônicas
transmissíveis, farmácia, nefrologia e dos pacientes que tenham risco de
descompensação clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e
acesso às receitas da prescrição de uso contínuo. Nos casos de urgência e
emergência, os serviços de saúde, como clínicas médicas, odontológicas, de
vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem,
permanecem funcionando. Visita a pacientes diagnosticados com Covid-19 ou
suspeitos, internados na rede pública ou privada de saúde, ficam vedadas. Os
hospitais, clínicas e laboratórios privados ficam obrigados a reportar à
Secretaria Municipal de Saúde os casos de testes positivos para Covid-19.
VELÓRIOS: Os
velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de Coronavírus deverão
obedecer às seguintes medidas: o número de familiares presentes à cerimônia
fica limitado a dez pessoas; o tempo de duração deve ser de no máximo uma hora;
a cerimônia deve ocorrer obrigatoriamente entre as 7h e 16h; e os responsáveis
pela organização e realização do velório devem providenciar avisos,
recomendando que pessoas maiores de 60 anos, grávidas, crianças menores de 12
anos e portadores de morbidades não ingressem no local, assim como
disponibilizar álcool 70% para os presentes.
Link: todas as medidas do decreto podem ser
visualizadas no endereço eletrônico https://www.saogoncalo.rj.gov.br/diario/2020_04_30.pdf
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