Cumprindo quarentena em casa, no bairro Zé Garoto, o prefeito José Luiz
Nanci despachou nesta sexta-feira (8) e assinou diversos documentos, entre eles
a prorrogação e adequação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública em função do Coronavírus. A partir da próxima segunda-feira (11) até a
sexta-feira (15), fica determinado o isolamento social rígido, com fechamento
total de todos os estabelecimentos não essenciais, sendo vedado, ainda, que a
população permaneça em vias e locais públicos durante este tempo.
As medidas têm como objetivo resguardar a vida dos gonçalenses e conter
a propagação do Coronavírus (Covid-19) na cidade. O decreto pode ser prorrogado
caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até o dia 14 de
maio, quando a situação será analisada pela Secretaria de Saúde
novamente. Os seguintes estabelecimentos são considerados essenciais e
poderão continuar funcionando: farmácias, hipermercados, supermercados,
mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos
de combustíveis, restaurantes e lanchonetes (os dois últimos apenas para
entregas em domicílio). Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para
entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração
de pessoas no local. Todos os estabelecimentos deverão atentar para a
necessidade de afastamento entre os presentes, com a distância mínima de um
metro e meio, bem como para outras normas, como higienização frequente do piso
e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e
lanches por meio de aplicativos ou entrega direta. Fica mantido o uso
obrigatório de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos
estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como de seus respectivos
clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos funcionários e
clientes, álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público,
bem como motociclistas que prestam serviço de entrega, também devem utilizar
máscara.
Desta forma, fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em
qualquer estabelecimento comercial, onde o comerciante deverá impedir o seu
respectivo ingresso ao local em caso de descumprimento da medida. O comerciante
pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título oneroso ou gratuito,
caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de
proteção. Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não
se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de
vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem. O
descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível,
administrativa e criminal. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão,
interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de
funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária,
fazendária e de posturas.
MEDIDAS AOS TRANSEUNTES: O
decreto também restringe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou
espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. Os seguintes casos serão
considerados exceções: deslocamento a unidades de saúde para atendimento
médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento para o
trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar;
circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades
judiciárias; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou
cujo funcionamento esteja autorizado; deslocamento para serviços de entrega;
deslocamento para o exercício de missão institucional; circulação de pessoas
para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de
necessidades especiais; e trânsito para prestação de serviços assistenciais à
população socialmente vulnerável. A desobediência aos comandos previstos
em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de
medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.
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