As concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet
e serviços assemelhados não poderão aplicar multa por quebra de fidelidade aos
consumidores que solicitarem o cancelamento total ou parcial do contrato,
portabilidade para outra operadora ou mudança de plano enquanto perdurar a
pandemia do coronavírus. A determinação é da Lei 8.888/20, sancionada pelo
governador do Rio Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo.
Ainda segundo o texto, o prestador de serviço não poderá
alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade
temporal requerida pelo consumidor, salvo se a mudança beneficiar esse último.
Em caso de descumprimento da norma, o responsável deverá pagar multa de 500
UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50. Os valores arrecadados terão que ser
revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do
Consumidor (Feprocon).
“Os trabalhadores vêm tendo seus rendimentos diminuídos em
razão desse vírus avassalador, modificando as condições na época da celebração
dos respectivos contratos ou mudança de operadora para plano mais vantajoso, já
que muitos cidadãos estão sofrendo grandes perdas financeiras”, comentou a
deputada Martha Rocha (PDT), autora original da proposta.
Também assinam o projeto como coautores os seguintes
deputados: André Ceciliano (PT), Vandro Família (SDD), Marina Rocha (PMB),
Marcelo Cabeleireiro (DC), Dionísio Lins (PP), Dr. Deodalto (DEM), Brazão (PL),
Sérgio Louback (PSC), Subtenente Bernardo (PROS), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto
(Pode), Zeidan (PT), Delegado Carlos Augusto (PSD), Carlos Macedo (REP),
Enfermeira Rejane (PCdoB), Valdecy da Saúde (PHS), Gustavo Tutuca (MDB), Luiz
Paulo (PSDB) e Capitão Paulo Teixeira (Avante).
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