A Prefeitura publicou o Decreto 154/2020, nesta terça-feira
(30), prorrogando as recomendações de isolamento social até o dia 15 de julho.
As medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública em decorrência do
novo Coronavírus alcançam comércios, repartições públicas e sociedade civil
como um todo. Desta forma, permanecem permitidos a prática de atividades
físicas individuais e ao ar livre; funcionamento de bares, restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a
30% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de
alimentos no próprio estabelecimento, vedado a modalidade de “self service”;
feiras livres que realizem a comercialização de produtos do gênero alimentício
(obedecendo as regras em Decreto); lojas de conveniência, vedada a permanência
continuada e a aglomeração de pessoas; e demais estabelecimentos comerciais que
já estavam autorizados a funcionar, respeitando as regras vigentes quanto à
situação de emergência. O funcionamento de shopping centers, centros
comerciais e galerias está autorizado exclusivamente no horário de 10h às 22h,
com o limite de 50% de sua capacidade total, desde que atenda aos seguintes
critérios: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e
álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do
shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel
70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no
interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários
que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de
contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o
distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as
áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas,
teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques
de alimentação a 30% da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de
provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a 50% da capacidade;
garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos
de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão
ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços
comerciais. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos,
impõe-se a aplicação dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas
autoridades, sendo elas: garantir a distância mínima de um metro entre as
pessoas e o uso obrigatório de máscara; utilizar equipamentos de proteção
individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, a todos os funcionários;
organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os
funcionários; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas
do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras
comorbidades; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a
adoção de outro meio que evite aglomerações; disponibilizar álcool em gel 70%
(ou similar) a todos os clientes; manter os banheiros e demais locais do
estabelecimento higienizados; utilizar adequadamente máscaras de proteção
facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua
utilização. Ficam mantidas, até o dia 15 de julho, todas as medidas dos
Decretos Municipais 131, 136, 139, 142, 146, 148 e 151/2020.
VEDAÇÕES - Fica
proibido, em qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo intenso
de pessoas, bem como a divulgação de liquidações ou ações similares que possam
causar aglomerações nos estabelecimentos comerciais, sob pena de revogação
imediata da autorização de funcionamento. Devem ser afastados de suas
atividades, de forma imediata, todos os funcionários sintomáticos
respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
ATIVIDADES
RELIGIOSAS - As atividades de organizações religiosas deverão
observar os seguintes critérios: as pessoas que acessarem e saírem da igreja ou
do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool em 70%
(ou similar), disponibilizadas em pontos estratégicos, como entrada, secretaria
e confessionários; manter todas as áreas ventiladas; o responsável pela igreja
ou templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar de
celebrações ou eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe;
manter o regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais e
distanciamento social de um metro entre as pessoas.
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