O prefeito
José Luiz Nanci publicou decreto, nesta terça-feira (14), mantendo as
recomendações de isolamento social até 31 de julho, em decorrência da pandemia
do novo Coronavírus. Algumas medidas foram alteradas e, a partir de agora,
apenas crianças menores de 5 anos não poderão circular dentro de
estabelecimentos comerciais. As atividades em academias e centros similares
estão autorizadas a retornar, desde que cumprindo as exigências determinadas. Para
o funcionamento das academias, estúdios de musculação, pilates e centros de
ginástica, o estabelecimento deverá obter o certificado "Academia
Segura" junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, seguindo os
protocolos e medidas de segurança recomendadas a todos os demais comércios, bem
como:
- Para as
atividades físico-desportivas que usualmente tem contato físico, como as lutas,
determina-se que o treinamento seja pautado em técnicas de movimento e
condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com
realização de contato físico.
- Fica
vedado o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos e similares sem
prévia e rigorosa higienização dos mesmos.
- A
permanência dos clientes no estabelecimento deverá ser permitida em consonância
com cada realidade, mantendo a distância mínima de segurança sanitária de 2m e,
observando-se intervalos de 20 minutos entre as turmas para saída, higienização
de aparelhos e solo de acordo com itens anteriores, e entrada da nova turma.
- Fica
permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada
2m² de área total interna.
- Deverá ser
mantido distanciamento mínimo de 2 metros entre equipamentos.
- Nas salas
de aulas coletivas, o piso deverá ser marcado com o distanciamento mínimo de 2
metros entre os usuários.
- Os
vestiários e saunas devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso
de sanitários.
- Fica
determinado o bloqueio dos bebedouros coletivos, ressalvando para abastecimento
de garrafas individuais trazidas pelos clientes.
- As áreas
destinadas à alimentação (lanchonete, café e similares) deverão permanecer
fechadas.
- Deverão
ser disponibilizados frascos com álcool em gel 70% em todas as áreas do
estabelecimento, sendo que nas salas de musculação deverão ser mantidos no
mínimo cinco frascos para uso.
- Proceder
com a higienização dos equipamentos individuais (colchonetes, halteres e
similares) e das salas coletivas sempre ao término de cada uso.
- Manter
limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado, por empresa
especializada, sob pena de interdição.
- Garantia
de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.
-
Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis receber
higienização devem ser evitados.
-
Equipamentos e aparelhos de uso comum que sejam possíveis receber higienização
devem ser utilizados de forma intercalada, ou com pelo menos 2 metros de
distância entre eles.
- Renovar
todo o ar ambiente, de acordo com exigência da legislação, e fazer a troca dos
filtros de ar no mínimo uma vez por mês.
-
Disponibilizar, próxima à borda das piscinas, recipiente de álcool em gel 70%
para que clientes usem antes de tocar na escada.
- Limpar
escadas e corrimão após cada aula.
- Cobrar o
uso de chinelos nas áreas aquáticas.
- Ficam
vedadas as aulas para pessoas que não sejam residentes e domiciliadas em São
Gonçalo.
- É
obrigatória a desativação e a retirada de catracas/roletas, devendo os
estabelecimentos utilizarem outro tipo de controle de entrada de alunos, cuja
presença será autorizada apenas com hora marcada, sem toque em controles
biométricos ou de catracas.
ACADEMIA SEGURA: Para obtenção do
certificado, os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas citadas e
requerer a autorização de funcionamento junto à Secretaria de Esporte e Lazer.
O certificado terá validade de três meses, devendo ser renovado mediante
requerimento, e deverá permanecer afixado no mural ou parede da academia.A
Secretaria de Esporte e Lazer fica localizada no Embaixadores Social Clube,
situado na Rua Maria Fonseca, nº 60, Camarão, e funciona de segunda a
sexta-feira, das 9h às 16h30. O Diário Oficial pode ser acessado através do
link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_07_14.pdf
DEMAIS COMÉRCIOS E ATIVIDADES: Permanecem
permitidos a prática de atividades físicas individuais e ao ar livre;
funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres, limitando o atendimento ao público a 40% da sua capacidade de
lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento,
vedada a modalidade de “self service”; feiras livres que realizam a
comercialização de produtos do gênero alimentício (obedecendo as regras em
Decreto); lojas de conveniência, vedada a permanência continuada e a
aglomeração de pessoas; e demais estabelecimentos comerciais que já estavam
autorizados a funcionar, respeitando as regras vigentes quanto à situação de
emergência.
O
funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias está
autorizado exclusivamente no horário de 10h às 22h, com o limite de 50% de sua
capacidade total, desde que atenda aos seguintes critérios: garantam o
fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos
os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial,
e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes;
permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a
clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de
proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do
estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre
cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como
brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a
capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a 30% da
capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes;
limitem o uso do estacionamento a 50% da capacidade; garantam a qualidade do ar
dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como
estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas
regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.
Em todos os
estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a aplicação dos protocolos
e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades, sendo elas: garantir a
distância mínima de um metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara;
utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo
estabelecimento, a todos os funcionários; organizar uma escala de revezamento
de dia ou horário de trabalho entre os funcionários; proibir a participação nas
equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como
idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; priorizar, no atendimento
aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite
aglomerações; disponibilizar álcool em gel 70% (ou similar) a todos os
clientes; manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados;
utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada
ou permanência de pessoas sem a sua utilização.
Ficam
mantidas, até o dia 15 de julho, todas as medidas dos Decretos Municipais 131,
136, 139, 142, 146, 148 e 151/2020.
VEDAÇÕES - Fica proibido, em
qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo intenso de pessoas,
bem como a divulgação de liquidações ou ações similares que possam causar
aglomerações nos estabelecimentos comerciais, sob pena de revogação imediata da
autorização de funcionamento. Devem ser afastados de suas atividades, de forma
imediata, todos os funcionários sintomáticos respiratórios, conforme
recomendação do Ministério da Saúde.
Atividades
religiosas - As atividades de organizações religiosas deverão observar os
seguintes critérios: as pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo
religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool em 70% (ou
similar), disponibilizadas em pontos estratégicos, como entrada, secretaria e
confessionários; manter todas as áreas ventiladas; o responsável pela igreja ou
templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar de
celebrações ou eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe;
manter o regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais e
distanciamento social de um metro entre as pessoas.
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