Ontem (terça-feira 25/08), foi publicado no Diário Oficial o
Decreto nº 47.228, com novas medidas relacionadas à taxa de ocupação dos
transportes intermunicipais de passageiros, que passam a vigorar a partir de
hoje (quarta-feira 26/08). As determinações acompanham a flexibilização do
isolamento social adotada pelo estado e pelos municípios e os indicadores
monitorados pelas autoridades sanitárias referentes à propagação do
coronavírus. Os sistemas metroviário e ferroviário de passageiros deverão
respeitar a ocupação de até 60% da capacidade de lotação de cada
composição, e não mais 50%. No caso das barcas, seguem mantidas as
viagens realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de
assentos existentes na embarcação utilizada.
ÔNIBUS
INTERMUNICIPAIS:
- Os veículos do tipo urbano que circulam entre municípios
da Região Metropolitana; entre a Região Metropolitana e o interior do estado;
e entre os municípios do interior do estado deverão ter ocupação
limitada a 60% da capacidade total, o que equivale a todos os assentos ocupados
somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro
quadrado.
- Os ônibus do tipo rodoviário (uma porta) que
operam entre a Região Metropolitana e o interior do Estado devem
respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis, sendo vedada a
circulação de passageiros em pé.
Já os que circulam entre municípios da Região Metropolitana
e entre municípios do interior do estado, fica mantida a regra
de ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo proibido o
transporte de passageiros em pé.
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