Devido ao baixo risco de contaminação que o município vem
apresentando nas últimas semanas, a cidade de São Gonçalo ajustou as medidas
para enfrentamento da emergência em decorrência do Coronavírus (Covid-19). O
Decreto 261/2020 foi publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (9) e
flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais dentro do município. A
partir de agora, o limite de ocupação nas salas de cinema passa de 40 para 50%.
O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias permanece
autorizado exclusivamente no horário de 10h às 22h, porém, com ocupação total
de até dois terços da capacidade. As áreas de recreação infantil agora podem
funcionar, no entanto, com um terço de sua capacidade, não permitindo o
ingresso de crianças menores de três anos. A capacidade de utilização de
praças e quiosques de alimentação passa de 30% para dois terços da capacidade
de mesas e assentos, enquanto o limite para uso do estacionamento foi de 50%
para, também, dois terços. Crianças menores de três anos não podem circular em
estabelecimentos comerciais (antes o limite era de cinco anos).
O Decreto 261/2020 pode ser acessado através do link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_09_09.pdf
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