Como São Gonçalo segue com risco
médio de contaminação pela Covid-19, com cerca de 90% dos leitos ocupados, a
Prefeitura decidiu prorrogar as medidas de isolamento social até o dia 30 de
novembro. O Decreto 359/2020 foi publicado nesta sexta-feira (27) e estabelece
regras de enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Dentre as determinações, a
Prefeitura decretou a diminuição do fluxo de clientes dentro dos
estabelecimentos comerciais, que poderão funcionar com dois terços de sua
capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. As
atividades e organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando
os protocolos sanitários. Também poderão abrir as feiras livres que
realizem comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de
Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de
lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de
ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de
medidas estabelecidas em decreto. Aos estabelecimentos autorizados a
funcionar, fica vedada permanência continuada após o check-out e aglomeração de
pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para
todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e
industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento,
obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%. Os shopping centers, centros
comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as
seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção
individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na
entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores,
álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e
circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e
funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem
medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a
manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham
fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos,
cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e
quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos;
proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a
dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes
climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa
ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de
distanciamento e higiene que os espaços comerciais. Fica proibida a realização
de eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva
aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador),
show, comício, passeata, parques internos e externos, lojas e salas de jogos,
espaços de entretenimento e demais atividades que, não permitidas em decreto,
acarretem aglomerações.
Todas as medidas podem ser
encontradas no link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_11_27.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário