Imposto poderá ser pago em três cotas ou à vista, com 3% de desconto
A Secretaria de Estado de Fazenda do
Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, nesta segunda-feira (21/12), no Diário
Oficial, a Resolução Sefaz 188/20, que traz os valores venais dos veículos,
base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
de 2021. O tributo poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em
três vezes, sem o abatimento.
Os valores venais são os preços de
mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto
(4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).
O pagamento do IPVA deverá ser feito
por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que poderá ser retirada
pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br)
ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o
número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento
deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência
bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para
os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para
o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do
imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial
será no dia 3 de fevereiro. Confira abaixo o calendário completo de vencimento
do IPVA 2021.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2021 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
|
Final de Placa |
Vencimentos |
||
|
Cota Única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
|
0 |
21/jan |
22/fev |
24/mar |
|
1 |
22/jan |
23/fev |
25/mar |
|
2 |
25/jan |
24/fev |
26/mar |
|
3 |
26/jan |
25/fev |
29/mar |
|
4 |
27/jan |
26/fev |
30/mar |
|
5 |
28/jan |
01/mar |
05/abr |
|
6 |
29/jan |
02/mar |
06/abr |
|
7 |
01/fev |
03/mar |
07/abr |
|
8 |
02/fev |
04/mar |
08/abr |
|
9 |
03/fev |
05/mar |
09/abr |

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