segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

RIO PODERÁ TER AUXILIO EMERGENCIAL


 

Projeto é de autoria do presidente da casa, André Ceciliano

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o projeto de lei 3.488/21, que cria independente de Brasília, um auxílio emergencial mensal de até R$300 até o fim do ano, para a população desfavorecida do Estado do Rio de Janeiro. O projeto terá também uma linha de crédito de até R$50 mil para microempreendedores e autônomos. O texto é de autoria do presidente do Parlamento, deputado André Ceciliano (PT), e já recebeu 55 emendas. O benefício faz parte do programa "Supera Rio" e terá um valor mínimo de R$200. As famílias poderão receber R$50 extras para cada filho menor de idade (observando o total máximo de dois filhos). Elas deverão comprovar renda de até R$100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há mais de seis meses. As famílias com crianças de 0 a 15 anos terão prioridade. “A ideia é usar 30% de desvinculação nos fundos estaduais. Só no Fundo de Combate à Pobreza, esse valor representa em torno de R$ 1,5 bilhão, e a arrecadação vem melhorando a partir desse ano, chegando a uma média de R$ 500 mil mensais arrecadados. Incluindo os recursos da dívida ativa, acho que teremos pelo menos R$ 3 bilhões para arcar com essas despesas”, explicou Ceciliano.

O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão para gestão dos contratos, a forma e a data de pagamento do auxílio. A prestação de contas desses gastos deverá ser encaminhada à Alerj, incluindo o número de beneficiários. A medida ainda autoriza o Governo a criar Centros de Geração de Emprego e Renda com cursos profissionalizantes e técnicos.

LINHA DE CRÉDITO

A linha de crédito de até R$50 mil será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem justificativa. O Governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar a folha de pagamento dessas empresas.

A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio) e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas. Foto/Divulgação: Rafael Wallace

  

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