Projeto é de autoria do presidente da casa, André Ceciliano
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj),
o projeto de lei 3.488/21, que cria independente de Brasília, um auxílio
emergencial mensal de até R$300 até o fim do ano, para a população desfavorecida
do Estado do Rio de Janeiro. O projeto terá também uma linha de crédito de até
R$50 mil para microempreendedores e autônomos. O texto é de autoria do
presidente do Parlamento, deputado André Ceciliano (PT), e já recebeu 55
emendas. O benefício faz parte do programa "Supera Rio" e terá um
valor mínimo de R$200. As famílias poderão receber R$50 extras para cada filho
menor de idade (observando o total máximo de dois filhos). Elas deverão
comprovar renda de até R$100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há
mais de seis meses. As famílias com crianças de 0 a 15 anos terão prioridade.
“A ideia é usar 30% de desvinculação nos fundos estaduais. Só no Fundo de
Combate à Pobreza, esse valor representa em torno de R$ 1,5 bilhão, e a
arrecadação vem melhorando a partir desse ano, chegando a uma média de R$ 500
mil mensais arrecadados. Incluindo os recursos da dívida ativa, acho que
teremos pelo menos R$ 3 bilhões para arcar com essas despesas”, explicou
Ceciliano.
O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão
para gestão dos contratos, a forma e a data de pagamento do auxílio. A
prestação de contas desses gastos deverá ser encaminhada à Alerj, incluindo o
número de beneficiários. A medida ainda autoriza o Governo a criar Centros de
Geração de Emprego e Renda com cursos profissionalizantes e técnicos.
LINHA DE CRÉDITO
A linha de crédito de até R$50 mil será destinada às micro e
pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos
microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos. O valor deverá
ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas
beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem
justificativa. O Governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar
a folha de pagamento dessas empresas.
A concessão acontecerá através da Agência Estadual de
Fomento (AgeRio) e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas
com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os
tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de
atraso no pagamento das parcelas. Foto/Divulgação: Rafael Wallace
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