As empresas
que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) - por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro
(Comperj), incluindo a Petrobras - deverão gerar ao menos 3.500 empregos
diretos ou terceirizados, prioritariamente, aos moradores dos municípios que
pertencem ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense
(ConLeste). A medida valerá para as fases de construção, implantação,
pré-operação e operação do complexo. É o que define a Lei 8.707/2020, do
deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), e que foi sancionada pelo
governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta
terça-feira (21/01).
A isenção de
ICMS para as operações e obras no Comperj foi instituída pela Lei 5.592/09. A
norma já determinava que as empresas gerassem 3.500 empregos diretos ou
indiretos para receberem o benefício. No entanto, a determinação era somente
para a fase de operação do complexo.
Segundo
Anderson Alexandre, as mudanças na legislação foram necessárias para
efetivamente gerar emprego nos municípios próximos ao Comperj. “A inclusão das
fases de construção, implantação e pré-operação é fundamental. Principalmente
para evitar que a empresa de construção civil, que está atuando no local,
contrate pessoas de outros estados”, esclareceu o parlamentar.
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONLEST: O
Comperj é localizado em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio. Ao todo, os
15 municípios que integram o ConLeste são: Araruama; Cachoeiras de Macacu;
Casimiro de Abreu; Guapimirim; Itaboraí; Magé; Maricá; Niterói; Nova Friburgo;
Rio Bonito; São Gonçalo; Saquarema; Silva Jardim; Tanguá e Teresópolis.
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